Menu

Quem paga mal, paga duas vezes

TRagora 3 anos ago

 

Ludmila Neves da Silva*

 

No dia a dia da advocacia, especialmente a consumerista, usamos a máxima de que “quem paga mal, paga duas vezes!”
Isso porque muitas vezes somos cobrados por bancos ou por estabelecimentos diversos em decorrência de dívidas já quitadas. Nisso, quando possuímos os comprovantes de pagamento, fica só a chateação (que a depender, pode ser indenizada). E quando não temos como provar que houve o pagamento, seja porque não guardamos os comprovantes, ou por conta que este veio a se deteriorar? O que fazer? Por quanto tempo devemos guardar os comprovantes de pagamento?

O artigo 206, do Código do Processo Civil, prevê o prazo de prescrição de dívidas, ou seja, decorrendo este prazo, o credor não poderá exigir o pagamento de qualquer valor. Nesse contexto, em regra, os comprovantes devem ser arquivados por cinco anos quando de pagamento de obrigações contratuais, contas de consumo (energia elétrica, telefonia, etc), convênio médico, faturas de cartões de crédito.

Contudo, se o pagamento for referente a impostos (IPTU, IPVA, etc.), o prazo de cinco anos deve ser contado a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao da quitação, como prevê o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional.

Além disso, em se tratando de pagamento de aluguéis, os recibos devem ser guardados por três anos, prazo que o locador possui para cobrar aluguéis em atraso. Entretanto, os comprovantes de pagamento de taxas condominiais devem ser arquivados, também, por cinco anos.

Mas muitos podem estar se perguntando, tanto tempo acumulando papéis? Vivemos hoje a era digital, essas informações não deveriam ficar armazenadas eletronicamente?

Sim, em tese deveriam, o ideal seria que as empresas gerenciassem de forma mais organizada tais questões, o que nem sempre ocorre.

Logo, enquanto consumidores prevenidos, o correto é reservar um cantinho/pasta em seus arquivos pessoais (físicos ou eletrônicos) para a guarda desses comprovantes ou das cartas de quitação que são enviadas por muitas empresas.
Importante também, que os comprovantes sejam xerocopiados, especialmente aqueles que apagam com o tempo!
Sejamos cuidados e cautelosos, já que…é melhor prevenir do que remediar!!

*Advogada, presidente da Comissão de Juizados Especiais e Direito do Consumidor da OAB Subseção de Jacobina (BA)

Leave a Reply

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *