A Procuradoria Geral da República (PGR) se posicionou contrária ao pedido de prisão domiciliar solicitada pela defesa de Geddel Vieira Lima. De acordo com parecer, “ a progressão de regime de pena do requerente pende de comprovação do pagamento da pena de multa, no valor de R$ 1.625.977,52” – com correção monetária – “bem como da reparação a título de danos morais coletivos, no montante de R4 52 milhões”, também atualizados monetariamente.
Sobre as considerações feitas pela defesa para o pedido de progressão, a PGR afirmou que “o apenado está localizado em cela individual” e que “não há superlotação da unidade”. Afirma ainda ter recebido da unidade prisional informações sobre a “existência de plano de contingência para o isolamento dos presos eventualmente contaminados” pela Covid-19.
No pedido de prisão domiciliar, a defesa de Geddel sustenta que ele é idoso e portador de comorbidades, integrando grupos de risco em relação à doença pandêmica. Acrescenta ainda como argumento que, apesar de estar em cela individualizada, a galeria em que o ex-deputado se encontra possui 11 pessoas em contato próximo e uma enfermeira que trabalha no mesmo prédio testou positivo para a Covid-19.

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