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Juiz exige explicações sobre aplicação milionária de Marisa Letícia

TRagora 4 anos atrás

Após assumir o processo de inventário dos bens de Marisa Letícia, ex-priemira-dama, o juiz da 1ª Vara a Família e das Sucessões, Carlos Henrique André Lisboa, pediu esclarecimentos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre aplicações de sua esposa, morta em 2017.

O magistrado quer explicações sobre uma aplicação de 2.566.468 unidades de Certificado de Depósito Bancário (CDB) emitidos pelo banco Bradesco com vencimento para 18 de maio deste ano. Cada CDB vale R$ 100, de acordo com o documento. Com isso, o investimento totalizaria R$ 256,6 milhões.

De acordo com o Poder360, a defesa de Lula alegou que há um equívoco do juiz em sua decisão, fruto de erro de digitação cometido pelos advogados de Marisa.

“O valor é 100 vezes menos. Foi corrigido, mas não param de usar isso. Todas as contas do Lula e dos seus parentes foram analisadas pela Lava Jato. Não tem esse dinheiro”, afirmou a assessoria do petista ao site.

A defesa também alega que o próprio magistrado “reconhece não ter relação com os bens a partilhar”.

“O despacho proferido em 06 de abril faz referência, por equívoco, a escrituras de debêntures que o próprio Juízo reconhece não ter relação com os bens a partilhar (“não há debêntures a partilhar quer em nome da falecida, quer em nome do inventariante”).”

Leia a íntegra da nota dos advogados de Lula sobre o assunto:

Sobre notícias falsas divulgadas com objetivos políticos pelo filho do presidente da República, segue nota dos advogados de Dona Marisa Letícia:

“1 – É inverídica a afirmação divulgada por alguns veículos noticiosos e reproduzida em redes sociais de que o Espólio da ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva seria proprietário de CDBs no valor de R$ 256 milhões.

2- Todos os bens que integram o espólio de D. Marisa e que deverão ser partilhados foram apresentados nos autos do inventário e constam das últimas declarações protocoladas em 02/03/20020, termos da lei. O despacho proferido em 06 de abril faz referência, por equívoco, a escrituras de debêntures que o próprio Juízo reconhece não ter relação com os bens a partilhar (“não há debêntures a partilhar quer em nome da falecida, quer em nome do inventariante”).

3 – Lamentavelmente, mais uma vez o nome de D. Marisa está sendo utilizado para produzir ‘fake news’, com novos ataques à sua honra e memória.

Teixeira, Martins & Advogados

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