O ex-prefeito de Jacobina, Tiago Dias conseguiu vitória na Justiça ao desfazer a representação por propaganda eleitoral irregular, em ação movida pelo PT Estadual. Na ação, o PT alegava que um vídeo criado e publicado por Tiago no Instagram levava a uma falsa impressão de aliança política entre Lula e ACM Neto. Inicialmente Tiago foi multado em R$ 5 mil e obrigado a retirar a publicação de suas redes sociais.
O Juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Mhercio Cerqueira Monteiro, julgou improcedentes os pedidos do PT Estadual, fundamentando a sua decisão na liberdade de expressão do eleitor. As restrições da legislação eleitoral aplicam-se a partidos, coligações e candidatos, e não à manifestação espontânea do cidadão comum.
De acordo com o magistrado que refez a decisão, a publicação manifesta a opção de voto em primeira pessoa (“meu presidente”, “quem manda sou eu”). O cidadão não afirmou existir uma aliança formal entre os partidos, mas sim expôs sua preferência individual. O juiz ressaltou que, ao contrário de condenações anteriores em que houve simulação de evento em conjunto ou “chapa única” fake, o vídeo em questão apenas veiculou a escolha pessoal e cívica do interlocutor.
A Justiça Eleitoral entendeu que a postagem constitui livre manifestação do pensamento e exercício da autonomia privada do eleitor, sem potencial para induzir o eleitorado em erro. Por isso, a ação foi julgada improcedente e a publicação foi mantida.

AtlasIntel divulga 1ª pesquisa de 2º turno à Presidência; veja números
Otto Alencar diz que Lula cometeu ‘pecado original’ ao não indicar Pacheco para vaga no STF
TRE-BA determina que prefeito de Andaraí devolva bandeiras da campanha de ACM Neto
Pesquisa mostra disputa equilibrada entre ACM e Jerônimo Neto na Bahia
Vorcaro fez mais um repasse de US$ 1,6 milhão para o filme Dark Horse após cobranças de Flávio Bolsonaro
Quaest na BA: ACM Neto, 39%; Jerônimo Rodrigues, 37%