O ministro Luis Felipe Salomão, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), deu liminar para suspender a transmissão de uma propaganda do PT que associa o candidato Jair Bolsonaro (PSL) à tortura. Para Salomão, a peça “tem mesmo potencial para ‘criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais’”, ferindo o artigo 242 do Código Eleitoral.
“Ademais, a propaganda em análise reproduz trechos do filme ‘Batismo de Sangue’, que apresenta cenas muito fortes de tortura. Segundo a classificação indicativa realizada pelo Ministério da Justiça, o conteúdo da mídia, diante das cenas de violência, destina-se à faixa etária acima dos 14 anos, e só poderia ser veiculada, na televisão, após às 21h”, escreveu o ministro.
“Desse modo, é forçoso reconhecer a inviabilidade de sua transmissão, uma vez que as inserções ocorrem ao longo da programação normal das emissoras, distribuídas entre as 5h e 24h.”
Salomão atendeu a um pedido feito pela coligação de Bolsonaro, que argumentou que a peça incute medo na população ao sugerir que, se eleito, o militar reformado vai perseguir e torturar opositores. A propaganda era aberta com o relato de uma mulher que conta que foi torturada durante a ditadura militar.
Fonte: Varela Notícias

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