Os candidatos a prefeito, vice e vereadore devem enviar até este domingo (25) a prestação de contas parcial da campanha deste ano. A exigência está contida na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e inclui também os partidos. Deve ser informada a movimentação financeira – recursos arrecadados e gastos) – ocorrida desde o início da campanha até o último dia 20.
“Os relatórios financeiros de prestação de contas parcial da campanha deverão ser encaminhados por meio eletrônico, indicando o nome, o CPF da pessoa física do doador, o CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores. Também é preciso identificar os gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores”, explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TSE acrescenta que a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) tornou obrigatório que candidatos, partidos e coligações informem à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do recebimento.

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