É de conhecimento público que a APLB/Sindicato e a atual administração do Município de Caém travaram uma verdadeira guerra, em virtude da aplicação dos recursos dos Precatórios destinados àquele município no início da atual gestão do prefeito Gilberto Matos, no valor aproximado de 20 milhões de reais. A APLB afirma que fez um acordo com o prefeito, acordo este ratificado pela Câmara Municipal através de lei aprovada por unanimidade. Porém, para surpresa de todos, o prefeito não cumpriu o acordado.
Um dos mais recentes episódios desta “queda de braço”, foi a entrevista que o prefeito Gilberto Matos concedeu à Rádio Paiaiá, do vizinho município de Saúde, na qual, segundo o Sindicato, o prefeito teria afirmado que “ele desistiu do acordo, por ter sido orientado pela justiça e pelo juiz do caso”. Na entrevista o prefeito teria dito que em uma partida de futebol o juiz teria orientado seu advogado a cerca do processo.
Diante destes fatos, a APLB “apresentou questionamentos acerca das afirmações feitas pelo Sr. Prefeito, fatos que poderiam, inclusive, gerar suspeição deste Magistrado”. A entidade representativa da classe enviou cópia da suposta entrevista em que o prefeito Gilberto Matos teria feito as afirmações.
Diante disso, o juiz notificou as partes para no prazo de cinco dias prestarem esclarecimentos. “Assim sendo, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, prestarem esclarecimentos acerca dos documentos enviados pela APLB e juntado aos autos às folhas 232/234. Atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO para remeter para a Rádio Paiaiá (FM 101.9) para ciência e assegurar os devidos esclarecimentos à população”.
No documento o juiz ressalta: “nunca prestei qualquer orientação jurídica de processos, sequer conheço os advogados que compõem a “assessoria jurídica” do Sr. Prefeito do Município de Caém. Não tenho o futebol como prática esportiva, nunca estive no Município de Caém, não tenho intimidade com nenhum Advogado em toda a região e, repito, nunca prestei qualquer orientação jurídica durante os quase 07 (sete) anos de Magistratura. As alusões prestadas pelo Sr. Prefeito são graves, pois apontam falsamente ilicitudes praticadas, levando-se em consideração o dever de todo Magistrado agir em conformidade com a Constituição Federal e normas infraconstitucionais”.
Em resposta, o município de Caém, através de seu advogado, negou que Gilberto Matos teria feito tais afirmações. “O gestor da municipalidade jamais afirmou ou pronunciou que o Doutor Magistrado da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacobina, tenha orientado o jurídico da municipalidade. Afirmou sim, que houve indeferimento em decisão fundamentada motivo pelo qual não houve a homologação do acordo”; diz a defesa, que ainda acusa a APLB de ter alterado a verdade dos fatos, feito acusações temerárias e sem provas. “A APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipais do Ensino Pré-escolar, Fundamental altera a verdade dos fatos, sem qualquer fundamentação jurídica ou prova dos supostos fatos”.

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