O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o cancelamento de títulos dos eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico obrigatório. Com isso, 2,5 milhões de pessoas estarão aptas a votar nas eleições municipais deste ano.
A Resolução TSE nº 23.616/2020, no entanto, determina o cancelamento do cadastro depois de realizado o pleito. Isso quer dizer que os eleitores deverão regularizar sua situação eleitoral depois das eleições para vereadores e prefeito.
A medida atinge os estados do Acre, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Além da suspensão do cancelamento, foi estabelecida também a possibilidade de os eleitores usarem o Pré-Atendimento Eleitoral – Título Net para realização de alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral e revisão para regularização de inscrição cancelada.
Nestes casos, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade de coleta dos dados biométricos do eleitor. O atendimento poderá ser feito até 6 de maio, quando se encerra o prazo para alterações no cadastro.

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