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TJ-BA nega liminar de empresa de ônibus e mantém rodoviárias fechadas no estado

TRagora 4 anos atrás
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido da empresa Transporte Coletivo Brasil e manteve o decreto do governador Rui Costa (PT) que suspendeu o transporte interestadual até o próximo dia 4 de maio. A proibição vale para cidades com casos da Covid-19 ou cidades vizinhas e foi uma das anunciadas pela Bahia no combate à pandemia.
No pedido de liminar que pediu a suspensão do decreto do governador, a Transporte Coletivo Brasil alegou que a vedação da circulação, entrada e saída de transportes interestaduais é de competência exclusiva da União. A empresa argumentou que opera no transporte interestadual em todo o Brasil e que enfrenta problemas com a proibição de circulação apenas ao passar pela Bahia.
A empresa ainda defendeu que tem orientado o uso de máscaras e atuado na disponibilização de álcool em gel para evitar a contaminação entre passageiros, o que permitiria sua atividade durante a pandemia segundo a Organização Mundial de Saúde.
Ao indeferir o pedido da empresa e manter o decreto do governador, a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima lembrou que a proibição da circulação de transportes interestaduais tenta evitar a importação de casos da Covid-19 para cidades do interior do estado.
A desembargadora defendeu que é de interesse público que não exista circulação de pessoas, especialmente, vinda de outros estados ba Bahia. “O governador vem tomando medidas, urgentes, para manter a proliferação do vírus, tais como o isolamento social, o teletrabalho e a proibição de circulação de transporte público por cidades que encontram-se com a confirmação de casos positivos da mencionada doença”, detalhou Lígia Maria na sua decisão.
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