Redação – 28/5/2025
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Thiago da Caatinga contra o vereador eleito Maurício Morais, no município de Jacobina, interior da Bahia. A decisão foi proferida pelo juiz Marley Cunha, da 46ª Zona Eleitoral, responsável pela jurisdição do caso.
A ação, registrada sob o número 0600811-80.2024.6.05.0046, tinha como objetivo apurar supostas irregularidades durante o processo eleitoral e pleiteava a cassação do mandato do parlamentar recém-eleito. No entanto, após análise dos autos, o magistrado concluiu que não havia provas suficientes que justificassem a procedência do pedido.
Na sentença, o juiz Marley Cunha destacou a ausência de elementos robustos que comprovassem a existência de práticas ilícitas capazes de comprometer a legitimidade do pleito. “A prova dos autos não demonstrou, de forma inequívoca, qualquer conduta vedada ou irregularidade grave praticada pelo investigado durante a campanha eleitoral” afirmou o magistrado na decisão.
Com o julgamento de improcedência, Maurício Morais mantém-se no cargo, assegurado pelo resultado das urnas. Já Thiago da Caatinga, ex-vereador e autor da ação, não obteve êxito na tentativa de reverter judicialmente o resultado eleitoral.
A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), caso a parte autora decida contestar o veredito.