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Fraudes em contratos causam punição ao prefeito de Jacobina

TRagora 4 anos atrás

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Jacobina, Luciano Antônio Pinheiro, em razão do uso de documentação falsa pela Fundação Doutor Lauro Costa Falcão em termos de credenciamentos e em processos de pagamento deles decorrentes, nos exercícios de 2017 a 2019. A contratação tinha por objeto a operacionalização e a execução de serviços na área de saúde no município, e envolveu recursos em montante superior a R$ 5 milhões. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (30/07), realizada por meio eletrônico.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou ao gestor uma multa no valor de R$35 mil. Os conselheiros do TCM determinaram a remessa da decisão ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual para a adoção das medidas que entender cabíveis, entre as quais a denúncia à Justiça dos dirigentes da fundação pela prática do crime de falsificação de documento público.

Até o momento, o TCM já analisou outros cinco termos de ocorrência relacionados à utilização de documentação falsa em licitação e em processos de pagamento pela Fundação Lauro Costa Falcão. Foram apuradas irregularidades envolvendo os municípios de Umburanas, Belmonte, Ourolândia, Caldeirão Grande e Caém. Em todos os casos foram feitas representações ao Ministério Público Estadual e se deu conhecimento ao Ministério Público Federal. E os prefeitos foram punidos com multas que variam de R$10 mil a R$20 mil. O presidente da fundação também sofreu uma multa no valor de R$5 mil.

De acordo com o que foi apurado pelos inspetores do TCM, a Prefeitura de Riachão do Jacuípe – onde a fundação contratada tem sede – encaminhou aos ministérios públicos Federal e Estadual resultado de procedimento administrativo instaurado com a finalidade de averiguar a procedência de diversas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFSe) e Certidões Negativas de Débitos Municipais (CND) apresentadas pela Fundação Doutor Lauro Costa Falcão a vários municípios. As investigações concluíram que as notas fiscais eram inidôneas, bem como também falsas as CND’s, já que a entidade possuía pendências junto à prefeitura onde tem sede. Tais documentos falsos teriam sido apresentados a diversas outras prefeituras para instruir processos de pagamento por serviços prestados pela entidade.

Em Jacobina, a relatoria constatou que desembolsos superiores a R$5 milhões foram feitos sem os cuidados mínimos com a idoneidade, ou não, da documentação. Segundo o conselheiro José Alfredo, embora o gestor possa alegar não ter contribuído na realização da fraude, a inexistência de procedimentos de verificação na documentação permitiu não só a burla no procedimento licitatório, como também a permanência da irregularidade nos processos de pagamento durante os exercícios de 2018 e 2019. “O elevado valor dos 18 pagamentos efetivados torna ainda mais grave a omissão do alcaide”.

A inexistência de mecanismos de prevenção contra as referidas fraudes demonstra, para o relator, uma débil vigilância da administração municipal, não só por ter acatado documentação fraudulenta no decorrer dos procedimentos licitatórios, mas também ao processar e efetuar os pagamentos mensais à citada fundação. Além disso, não foi aplicada nenhuma penalidade à contratada ou, pelo menos, instaurado procedimento de investigação para aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, com imputação de multa ao gestor proporcional às irregularidades praticadas. Recomendou, ainda, que seja comunicado o resultado do processo ao MPF, órgão que deu início à apuração dos fatos narrados, bem como representação ao Ministério Público Estadual “para apurar a eventual prática do crime de falsificação de documento”.

Cabe recurso da decisão.

O site TrAgora ouviu o Procurador Geral do Município, Fábio Mesquita, que afirmou não haver necessidade de emissão de notas fiscais, dada a natureza do contrato.

“A modalidade de contratação foi diferente de todos os municípios. Não havia necessidade de emissão de notas fiscais. Os pagamentos eram realizados mediante repasses ante a comprovação da prestação de serviços, diferentemente de todos os demais municípios da região, em que havia emissão de nota fiscal. Equivocadamente, o relator fez referencia a nota fiscal emitida pela fundação para a prefeitura de jacobina sem observar que os processos de pagamentos de jacobina não possuem notas ficais – pela natureza do contrato de gestão em questão. O pedido de reconsideração será imediatamente protocolado ante a omissão do julgamento quanto aos argumentos comprovados documentalmente pela defesa”, disse ele.

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