O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a inelegibilidade do petista.
No pedido analisado por Fachin, a defesa pretendia que a condenação determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex do Guarujá, fosse suspensa.
Os advogados apresentaram como argumento a decisão liminar (provisória) do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que pediu ao Brasil para garantir os direitos políticos de Lula.
Para o ministro, o pronunciamento do comitê da ONU não suspende a condenação de Lula. Fachin concluiu que a decisão do comitê tem apenas efeito eleitoral, e não criminal.
“O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral”, diz a decisão do ministro.
Fachin entendeu, ainda, que o argumento da defesa não possui elementos suficientes para garantir a concessão do pedido. Fachin determinou o arquivamento do caso, mas a defesa de Lula ainda pode recorrer para que a questão seja julgada em plenário.
“As alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Registro que esta decisão limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária”, afirmou Fachin. Informações site G1.