A Justiça atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o ex-prefeito de Antônio Cardoso, no Portal do Sertão, Felicíssimo Cardoso, e mais três pessoas foram condenadas por improbidade administrativa por fraudes em processo licitatório, que causaram dano ao erário e beneficiaram empresa ligada a familiares da gestão municipal.
A decisão, proferida nesta segunda-feira, 19 pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, reconhece irregularidades no Pregão Presencial nº 001/2014, cujo objeto era o fornecimento de combustíveis e lubrificantes para veículos e máquinas da administração de Antônio Cardoso. Os recursos utilizados eram provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Segundo o MPF, a ação é resultado de inquérito civil instaurado a partir de relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou diversas irregularidades no procedimento licitatório. Entre elas, o favorecimento da empresa KLAM, vinculada a familiares da então vice-prefeita, a cobrança ilegal de R$ 200 pelo edital, o superfaturamento dos preços dos combustíveis e a ausência de comprovação de serviços prestados — inclusive durante o período de recesso escolar.
De acordo com a sentença, o município pagou R$ 57.770 sem comprovar o abastecimento dos veículos escolares, mesmo durante o mês de janeiro, quando não havia aulas. Além disso, a KLAM foi a única participante do certame, embora o objeto da licitação fosse trivial, o que indicou direcionamento e violação ao caráter competitivo do processo. O relatório da CGU apontou que a empresa era a única vencedora dos procedimentos licitatórios de combustíveis e lubrificantes nos anos de 2013 e 2014.
Os quatro réus foram condenados, individualmente, às seguintes penas:
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Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
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Multa civil equivalente a 100% do prejuízo causado, corrigida e com juros, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
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Proibição de contratar com o poder público por 5 anos;
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Ressarcimento integral e solidário do valor do dano ao erário, com correção e juros.
Ainda cabe recurso da sentença.
Fonte: atarde

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