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Eleições 2018 acontecem neste domingo; saiba tudo sobre o pleito

TRagora 5 anos atrás

Se você é um dos 10.393.170 eleitores baianos aptos a votar neste domingo, 7, precisa ficar atento a algumas questões que envolvem as eleições 2018, desde a consulta às zonas eleitorais até quais cargos estão na disputa. A votação acontece das 8h às 17h (horário local) em todas as 27 Unidades da Federação e nas seções do exterior.

No pleito deste ano, os brasileiros vão eleger os postulantes às cadeiras da Presidência da República, do Senado Federal e da Câmara Federal, além das Governadorias e Assembleias Legislativas de cada estado. Ao todo, cada eleitor vota em seis candidatos, sendo um presidente, dois senadores, um deputado federal, um governador e um deputado estadual.

Já não é novidade que a escolha tem de ser feita de forma consciente e segura, visto que o leque de opções é grande. Somente na Bahia, 1.164 candidatos tiveram seus registros deferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) até a última terça-feira, 25. Destes, são sete candidatos ao Governo do Estado (com respectivos candidatos a vice), 11 ao Senado, 643 para deputado estadual e 503 para deputado federal. A tabela com os dados atualizados pode ser consultada na internet. Além disto, há ainda os 13 candidatos à presidência, o maior número desde 1989.

Ao chegar à urna eletrônica, o eleitor deve digitar os números dos candidatos de sua preferência na ordem em que eles aparecem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senadores, governador e presidente. Em cada categoria, aparecem na tela a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato, que devem ser confirmadas pelo eleitor na tecla verde. Caso o número seja digitado de forma incorreta, basta clicar no botão vermelho para corrigir a informação.

Para deputado federal e deputado estadual ou distrital, o eleitor pode votar apenas no partido. É só digitar na urna os dois dígitos da legenda, deixar o resto dos espaços em branco e, em seguida, confirmar. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este voto vai compor o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Há ainda as opções para os votos brancos e nulos. Caso escolha a primeira opção, basta apertar o botão ‘Branco’. Já o voto nulo se configura quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato e confirma em seguida.

Eleições na Bahia

Segundo dados do TRE-BA, 124.940 mesários vão atuar durante as eleições no estado, e 19.232 em Salvador. Ao todo, são 35 mil urnas eletrônicas, distribuídas em mais de 31 mil seções eleitorais. Na capital baiana, são 19 zonas eleitorais e 4.808 seções, sendo o Colégio Estadual Luiz Vianna Filho o maior local de votação.

Já o eleitorado baiano é formado por 5.473.207 mulheres – que representam 52,7% do total – e 4.917.620 homens – ou 47,3% do total. Em relação à faixa etária, o maior quantitativo é de eleitores entre 35 e 39 anos, que somam 1.215.717 baianos, ou 11,70% do eleitorado. Em segundo, estão os cidadãos de 30 a 34 anos, faixa que reúne 1.197.892 pessoas, ou 11,53 % do total.

Preparação

Para evitar dor de cabeça, é importante que o eleitor consulte o local de votação com antecedência. Com o recadastramento biométrico realizado em mais de 50 municípios baianos, algumas zonas eleitorais foram alteradas, de acordo com o endereço apresentado pelo eleitor. Além disto, a Bahia passou por rezoneamentos em 2016 e 2017, que modificaram alguns locais de votação, além de zonas e seções eleitorais.

consulta ao local de votação pode ser feita pela internet, por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.

Os eleitores que estão fora do domicílio eleitoral e se cadastraram até 23 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, têm a opção de votar em trânsito. No dia da eleição, aqueles que estiverem no mesmo estado do domicílio eleitoral podem votar em todos os candidatos. Caso contrário, somente para presidente da República.

Já quem se ausentar das urnas, dentro ou fora do domicílio eleitoral, deve preencher o formulário ‘Requerimento de Justificativa Eleitoral’, disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento, nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos tribunais regionais eleitorais e nos locais de votação (no dia das eleições).

Caso não vote nem justifique a falta em até 60 dias após a votação, o eleitor terá de pagar uma multa R$ 3,51 por turno, que poderá ser paga em qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas. Quem não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e impedido de solicitar a certidão de quitação eleitoral, que pode ser solicitada para a aprovação em concursos públicos, por exemplo.

O que pode/não pode no dia das eleições

O presidente do TRE-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, explica que o eleitor pode se manifestar de forma silenciosa e individual a favor dos seus candidatos. Isto significa que, no dia das eleições, é permitido usar boné, broches (bottons), adesivos e bandeiras que indiquem o apoio a um determinado candidato ou partido. “No entanto, a lei proíbe a concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos de candidatos ou de partidos”, ressalta.

Eleitor pode se manifestar de forma silenciosa, diz Rotondano (Foto: Luciano Carcará | Ag. A TARDE)
Eleitor pode se manifestar de forma silenciosa, diz Rotondano (Foto: Luciano Carcará | Ag. A TARDE).

Além disto, também é possível levar a famosa ‘cola’ com os números dos candidatos para a urna de votação, procedimento que é autorizado pelo TSE. Por outro lado, é proibido o uso de celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer dispositivo que prejudique o sigilo do voto

“A lei também permite a fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral, mas veda, por exemplo, a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas”, destaca o presidente do TRE-BA.

Da mesma forma, a distribuição de panfletos e ‘santinhos’ são considerados boca de urna e podem resultar na detenção de seis meses a um ano e multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além da suspensão do título de eleitor.

Boca de urna e pode resultar em prisão de seis meses a um ano e multa (Foto: Tânia Rego | Agência Brasil)
Boca de urna e pode resultar em prisão de seis meses a um ano e multa (Foto: Tânia Rego | Agência Brasil)

Redes sociais

Rotondano esclarece ainda que os eleitores devem ficar atentos às manifestações nas redes sociais no dia das eleições, uma vez que o TSE vai atuar para coibir excessos na internet. “Recentemente, um empresário foi condenado em 10 mil reais por impulsionamento de conteúdo relativo a candidato, sendo – inclusive – isentados de punição o candidato e o Facebook”, exemplifica.

O TSE também alerta que os eleitores também não podem realizar enquetes eleitorais com seguidores, ainda que em suas páginas pessoais.

Fonte: A Tarde

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