Em Portugal, em 2017, a quantidade de queixas e denúncias de discriminação aumentaram 50% em relação ao ano anterior. Entre as vítimas, 18 pessoas (10% do total) denunciaram preconceito em relação à nacionalidade brasileira.
Os dados são do relatório anual 2017 elaborado pela Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR). O aumento do número de queixas é atribuído a uma maior conscientização a respeito da discriminação étnica e racial e a um maior conhecimento dos mecanismos de denúncia.
O ano de 2017, em Portugal, foi marcado pela mudança na lei de combate à discriminação. No dia 23 de agosto de 2017, entrou em vigor o novo regime jurídico de prevenção, proibição e combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.
Diferentemente do Brasil, onde o racismo e a discriminação são crimes inafiançáveis, em Portugal o fenômeno ainda é entendido como contraordenação, ou seja, como um comportamento violador da lei a que é dado menor relevância por ser considerado menos grave, e punível com multa.
No pequeno país ao sul da Europa, no ano passado foram registradas 179 queixas e denúncias, tanto por parte de vítimas quanto de terceiros e outras entidades; 24,6% deram origem a processos de contraordenação, sendo que um número significativo das queixas (39,7%) foi, posteriormente, encaminhado para outras entidades em razão da competência na matéria, como, por exemplo, o Ministério Público.
A origem racial e étnica foi a característica mais apontada como razão de discriminação (38%), seguindo-se a nacionalidade (22,3%) e a cor da pele (21,8%). O pertencimento à “etnia cigana” foi amplamente apontado (32,4%), seguido da “cor da pele negra” (19,6%) e da “nacionalidade brasileira” (10,1%).
As queixas por discriminação no comércio foram as mais frequentes (19,6%), seguindo-se as situações propagadas pela internet ou redes sociais (11,7%) e as relativas ao ambiente de trabalho (11,2%).
Lei brasileira
A lei brasileira, datada de 1989, determina a pena de reclusão a quem tenha cometidos atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com a sanção, a lei regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo, após dizer que todos são iguais sem discriminação de qualquer natureza.
A nova lei portuguesa veio reforçar, segundo a CICDR, a proteção das vítimas. Uma mudança apontada pelo relatório anual foi a relativa ao ônus da prova, que dispensa a necessidade de prova por parte da vítima. Outra mudança foi o agravamento das multas aplicadas, com valor máximo de 4.289 euros, no caso de pessoa singular, e de 8.578 euros, no caso de se tratar de pessoa coletiva. No regime anterior, os limites máximos eram de 2.525 euros e de 5.050 euros, respectivamente.
Fonte: Agência Brasil